Auxílio Abrigo

O Auxílio Abrigo consiste na concessão de até 30 (trinta) hospedagens gratuitas à advogada vítima de violência doméstica que tenha deixado sua residência em razão da agressão sofrida.

O que é o Auxílio Abrigo?

O Auxílio Abrigo consiste na concessão de até 30 (trinta) hospedagens gratuitas à advogada vítima de violência doméstica que tenha deixado sua residência em razão da agressão sofrida.

O benefício consiste em hospedagem gratuita.

  • Possuir renda mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos;

  • Estar em regularidade financeira junto à Tesouraria da OAB/AC;

  • Apresentar cópia do boletim de ocorrência e/ou decisão judicial que conceda medida protetiva;

  • Apresentar declaração de que deixou a residência do agressor.

O requerimento pode ser realizado através do sistema da OAB pelo link abaixo.

Sim. A resolução deste auxílio está disponível para download no botão abaixo.